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Lei de Proteção de Dados: o que muda para a sua empresa

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5 / 02 / 2020 | Blog

Você já ouviu falar na Lei Nacional de Proteção de Dados, a LGPD, e como ela vai impactar os processos na sua empresa? Não? Nós contamos tudo o que você precisa saber. 

Ela é a nº 13.709 e  entra em vigor em agosto de 2020, visando garantir transparência no uso de dados de pessoas físicas por meio de normas no processo de coleta, armazenamento e compartilhamento por pessoas jurídicas. 

A ideia é empoderar as pessoas para que tenham controle de como ou se suas informações pessoais confiadas a empresas são armazenadas ou transmitidas para terceiros. Em outras palavras, fazer cumprir seus direitos fundamentais de liberdade e privacidade. 

Com a lei em vigor, elas vão ter meios mais concretos para punir quem utilizar seus dados de forma indevida ou desautorizada, pois ficam estabelecidas penalidades para as empresas que desobedecerem as regras.

Como as coisas são hoje

Ao se cadastrar em formulário de empresas para usufruir de seus serviços ou adquirir seus produtos, é solicitado que se coloque uma série de dados que, aliás, por vezes nem têm relação com a atividade-fim da empresa. E o que eles querem, então, com esses dados? Para que são usados?

Muitos acabam sendo vendidos a outras empresas, essas sim com interesse neles. Informações que deveriam ser confidenciais acabam circulando por aí, sem autorização ou mesmo ciência dos titulares de que aquilo está acontecendo.

 

Adeque sua empresa à nova Lei 

Quando entrar em vigor, a pessoa física vai precisar sinalizar, de forma clara, que autoriza o uso de seus dados pela pessoa jurídica. Esta, por sua vez, necessita comprovar que ter posse das informações vai mesmo ser útil para o seu negócio. 

As pessoas jurídicas que não agirem segundo a lei estão sujeitas à multa de até 2% do faturamento de seu último exercício fiscal. Viu só? Por isso é que você precisa tomar as providências necessárias na sua empresa para seguir a nova lei. 

Vai ser preciso reunir seus colaboradores responsáveis por administrar dados de clientes e verificar os procedimentos internos. É recomendável que seja feita uma varredura bem detalhada de todo o ciclo que os dados percorrem, onde são armazenados e se são, por algum motivo, compartilhados com terceiros. 

Se você constatar algo em desacordo com as novas regras, não vai ter como deixar para depois. Será preciso readequar o sistema, revendo vários processos. Sim, essa pode ser uma tarefa um tanto desagradável e trabalhosa, mas acredite, é necessária para que sua empresa não tenha problemas futuros. 

O que você tem de ter em mente é que a nova lei, ao exigir que pessoas jurídicas ajustem-se às normas, também está protegendo você como pessoa física. Lembre-se de que você também é cliente de outras empresas e muito provavelmente entrega suas informações em cadastros. 

Ah, e se você precisa de uma forcinha na tarefa de readequar sua empresa às novas exigências, pode contar com a gente para isso! Entre agora mesmo em contato e saiba como podemos solucionar essa questão para você: 41 3206-0940 ou contato@motionpublicidade.com.br

 

Veja também: você pode saber mais sobre a LGPD por meio de nosso vídeo

Outros assuntos de seu interesse: Customer Sucess: um guia para a implantação em pequenas empresas e Neuromarketing: o que é e como usar em sua estratégia.